DOAÇÕES

FENOSCIP-BRASIL

Responsabilidade Social

Doações de Pessoas Físicas e Jurídicas

Doações de Pessoas Físicas

As doações realizadas por pessoas físicas podem ser deduzidas do Imposto de Renda apenas quando destinadas a instituições registradas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas doações devem ser feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. É essencial verificar no recibo se a entidade está vinculada a esses órgãos; caso contrário, a doação não poderá ser considerada uma despesa dedutível.

Doações de Pessoas Jurídicas

Para pessoas jurídicas, as doações, patrocínios e contribuições podem ser realizadas via boleto ou depósito em conta-corrente em nome da FENOSCIP-BRASIL. As contas para doações são as seguintes:

Banco do Brasil

  • Agência: 3477-0
  • Conta-Corrente: 850026-6

Caixa Econômica Federal

  • Agência: 1041-8
  • Conta-Corrente: 03051237-1

As doações realizadas por pessoas jurídicas também têm restrições quanto à dedutibilidade. A Lei nº 9.249/95 limita essas doações a 2,0% do lucro operacional, tanto para fins de Imposto de Renda como para a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). As doações podem beneficiar empregados da pessoa jurídica doadora e seus dependentes ou a comunidade onde a empresa atua.

Para que a pessoa jurídica possa se beneficiar da dedutibilidade da doação, devem ser observados os seguintes requisitos:

  1. Doações em Dinheiro: Devem ser feitas diretamente em conta corrente bancária da entidade beneficiária.
  2. Documentação: A pessoa jurídica doadora deve manter uma declaração da entidade beneficiária, conforme modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, compromissando-se a aplicar integralmente os recursos recebidos em seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes.
  3. Reconhecimento de Utilidade Pública: A entidade beneficiária deve ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.

A lei permite que as empresas deduzam até 1% do seu Imposto de Renda devido na apuração mensal, trimestral ou anual. A Receita Federal regulamenta esses procedimentos, permitindo que o valor total das doações seja deduzido do Imposto de Renda devido, sujeito a um limite de 1% do imposto.

Doação em Bens

Para doações em bens, o doador deve:

  1. Comprovar a Propriedade dos Bens: Mediante documentação hábil.
  2. Valor dos Bens: Para pessoas físicas, o valor de aquisição do bem atualizado monetariamente; para pessoas jurídicas, o valor contábil dos bens.
  3. Baixa dos Bens Doações: Deve ser feita na declaração de bens ou direitos da pessoa física ou na escrituração contábil da pessoa jurídica.

Os valores doados devem ser devidamente registrados e mantidos à disposição do Fisco para comprovação.

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