DOAÇÕES
FENOSCIP-BRASIL
Responsabilidade Social
Doações de Pessoas Físicas e Jurídicas
Doações de Pessoas Físicas
As doações realizadas por pessoas físicas podem ser deduzidas do Imposto de Renda apenas quando destinadas a instituições registradas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas doações devem ser feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. É essencial verificar no recibo se a entidade está vinculada a esses órgãos; caso contrário, a doação não poderá ser considerada uma despesa dedutível.
Doações de Pessoas Jurídicas
Para pessoas jurídicas, as doações, patrocínios e contribuições podem ser realizadas via boleto ou depósito em conta-corrente em nome da FENOSCIP-BRASIL. As contas para doações são as seguintes:
•Banco do Brasil
- Agência: 3477-0
- Conta-Corrente: 850026-6
•Caixa Econômica Federal
- Agência: 1041-8
- Conta-Corrente: 03051237-1
As doações realizadas por pessoas jurídicas também têm restrições quanto à dedutibilidade. A Lei nº 9.249/95 limita essas doações a 2,0% do lucro operacional, tanto para fins de Imposto de Renda como para a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). As doações podem beneficiar empregados da pessoa jurídica doadora e seus dependentes ou a comunidade onde a empresa atua.
Para que a pessoa jurídica possa se beneficiar da dedutibilidade da doação, devem ser observados os seguintes requisitos:
- Doações em Dinheiro: Devem ser feitas diretamente em conta corrente bancária da entidade beneficiária.
- Documentação: A pessoa jurídica doadora deve manter uma declaração da entidade beneficiária, conforme modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, compromissando-se a aplicar integralmente os recursos recebidos em seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes.
- Reconhecimento de Utilidade Pública: A entidade beneficiária deve ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.
A lei permite que as empresas deduzam até 1% do seu Imposto de Renda devido na apuração mensal, trimestral ou anual. A Receita Federal regulamenta esses procedimentos, permitindo que o valor total das doações seja deduzido do Imposto de Renda devido, sujeito a um limite de 1% do imposto.
Doação em Bens
Para doações em bens, o doador deve:
- Comprovar a Propriedade dos Bens: Mediante documentação hábil.
- Valor dos Bens: Para pessoas físicas, o valor de aquisição do bem atualizado monetariamente; para pessoas jurídicas, o valor contábil dos bens.
- Baixa dos Bens Doações: Deve ser feita na declaração de bens ou direitos da pessoa física ou na escrituração contábil da pessoa jurídica.
Os valores doados devem ser devidamente registrados e mantidos à disposição do Fisco para comprovação.